SUSPENSÃO DA ATIVIDADE E DE TODAS AS COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA AFA
 

Para conhecimento e orientação dos clubes filiados, SADS, SDUQS, Atletas, Treinadores e demais interessados, a Direção da Associação de Futebol de Aveiro, tendo como assente que a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias originando uma renovada declaração do estado de emergência, e considerando as normas emanadas:

a) Pelo Decreto do Presidente da República nº 6-/20241, de 13 de janeiro;
b) Pela Resolução da Assembleia da República nº 1-B/2021, 13/01/2021;
c) Pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros
 
Sustentada nos diplomas legais mencionados, nomeadamente no disposto no artigo 34º do decreto do Governo, acima referido, e dado que foi estipulado no numero um “apenas é permitida a atividade física e desportiva de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS” e no numero dois “ para efeitos do presente decreto, são equiparadas a atividades profissionais as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem”.
 
Atenta as imposições referidas, a Direção da AFA  deliberou, suspender todas as competições por si organizadas, de futebol e futsal, pelo período de 15 dias, com inicio às 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e cessação às 23h 59 do dia 30 de janeiro de 2021.
 
Nos termos dos diplomas legais acima referidos, a situação será reavaliada no final dos referidos 15 dias.
 
Todos os contatos com o serviços administrativos da AFA, durante o referido período, deverão ser efetuados pelas vias não presenciais.

 


Aveiro 14 de Janeiro de 2021
A Direção